segunda-feira, 9 de maio de 2011

Síndrome de Burnout- fique atento!


Decreto N° 3048/99 que regulamenta a Previdência Social, o grupo V da Classificação Internacional de Doenças (CID) 10 menciona no inciso XII a “Síndrome de Burnout, “Síndrome do Esgotamento Profissional”,

A chamada Síndrome de Burnout é definida por alguns autores como uma das conseqüências mais marcantes do estresse ocupacional e institucional, com predileção para profissionais que mantêm uma relação constante e direta com outras pessoas, principalmente quando esta atividade é considerada de ajuda.

O problema foi identificado pela primeira vez, em 1974, nos Estados Unidos, pelo pesquisador Freunderberger, a partir da observação de desgaste no humor e na motivação de profissionais de saúde com os quais trabalhava.

O termo síndrome de Burnout resultou da junção de burn (queima) e out (exterior), caracterizando um tipo de estresse ocupacional, durante o qual a pessoa consome- se física e emocionalmente, resultando em exaustão e em um comportamento agressivo e irritadiço. Boa parte dos sintomas também é comum em casos de estresse convencional, mas a diferença está em envolver atitudes e condutas negativas com relação aos usuários, clientes, organização e trabalho, enquanto o estresse apareceria mais como um esgotamento pessoal com interferência na vida da pessoa e não necessariamente na sua relação com o trabalho.
Busque Qualidade de Vida em seu trabalho, reavalie seus pensamentos e cuide-se!